Como criar um projeto de lei de iniciativa popular

Muita gente sabe que a Lei da Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular. O que talvez poucos saibam é que, nos últimos 30 anos, apenas quatro propostas como esta viraram lei – o que não é de se espantar diante da dificuldade de superar uma série de imposições, como a necessidade de coletar e validar mais de um milhão de assinaturas. Esta situação, no entanto, começa a mudar, com a disposição do pessoal de TI das próprias casas legislativas. Este é um dos temas que será abordado no 10º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), em novembro.

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Fernando Torres, que atua na área de TI há 34 anos, atualmente está na Câmara dos Deputados. Mais especificamente, na Coordenação de Soluções de TI para a Área Legislativa da Diretoria de Inovação e Tecnologia da informação – DITEC, depois de passar por vários outros órgãos. E é ele quem vai fazer a apresentação “Projetos de Lei de Iniciativa Popular - Identidade digital, blockchain e outros desafios tecnológicos para participação direta do cidadão no processo legislativo”.

Basicamente, é sobre uma plataforma digital para Projetos de Lei de Iniciativa Popular. Ele lembra que a Constituição estabelece que “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Regulamentado pela Lei nº 9.709/98, o apoiamento hoje se dá apenas em papel.

Ou seja, uma enorme dificuldade logística para se coletar as assinaturas em boa parte do país, transportar a papelada para Brasília e assim por diante. E o resultado quase inviabiliza a ideia de aumento da participação popular, daí o surgimento de outras iniciativas.

_ Aqui na Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados, desenvolvemos uma séria de ferramentas digitais para o cidadão enviar seus projetos e também receber os apoiamentos (assinaturas) – diz ele.

Diferenças e outras propostas

No entanto, o projeto de lei que regulamenta a modalidade digital para esse tipo de iniciativa popular (PL 7574/2017 - Câmara) ainda não foi aprovado, acrescenta. A expectativa era pela sua aprovação ainda no primeiro semestre deste ano, o que acabou sendo inviabilizado pela agenda de ano eleitoral.  Ou seja, eles estão esperando a aprovação da regulamentação para o lançamento dos produtos.

Atualmente existem serviços para petições on-line, entre outros. A Câmara e o Senado mesmo oferecem serviços para acolhimento de ideias ou sugestões, mas estas não possuem as prerrogativas previstas em projetos de iniciativa popular, esclarece Fernando Torres.

Na apresentação durante o EnGITEC, ele vai mostrar os desafios para a construção dessa plataforma digital, as tecnologias utilizadas e os produtos que foram criados.

Para saber mais sobre os palestrantes, o que já está agendado, os prazos para envio de propostas, os cursos previstos e outras informações, acesse:

https://engitec.interlegis.leg.br/

12.2.2020

A Constituição Federal de 1988 garantiu diversos direitos aos cidadãos. Entre eles está a Iniciativa Popular, um mecanismo que não é conhecido por muita gente. Te explicamos tudo sobre ele aqui.

Como criar um projeto de lei de iniciativa popular

Conforme já contamos aqui no nosso blog, após a ditadura militar a população brasileira queria ser ouvida e participou ativamente da construção da Constituição Federal de 1988.

Porém, somente isso não era suficiente para garantir todos os nossos direitos de participação e representatividade na política, por isso, a Carta Magna também institui a Iniciativa Popular.

Neste artigo, o Colab te explica como funciona a Iniciativa Popular e como as leis podem nascer através dela.

Aos brasileiros, soberania

O artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que garante os direitos políticos da população, destaca que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”, instituindo três mecanismos para isso: 

o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Porém, o artigo não explica como esses instrumentos serão manifestados. Para isso, foi promulgada em 1998 a Lei Federal nº 9.709, que regulamenta estes mecanismos da cidadania.

Segundo o artigo 13 desta lei, a iniciativa popular é um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados, tendo a população como autora.

Contudo, para tramitar na Câmara, ele precisa preencher alguns requisitos que não são tão simples assim de se conseguir.

Por isso, disponibilizamos alguns conteúdos mais completos que falam sobre gestão pública. Deixe o seu melhor e-mail para recebê-los!

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Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aceito pela Câmara e tramite, ele precisa seguir algumas regras, como: 

  • Ter a assinatura de, pelo menos, 1% do eleitorado brasileiro;
  • Possuir o apoio de, no mínimo, 0,3% dos eleitores de ao menos 5 estados;
  • Ser referente a apenas um assunto.

Devido à complexidade de coletar e organizar o equivalente a quase 1,5 milhões de assinaturas que preencham tais requisitos, apenas quatro projetos de iniciativa popular foram convertidos em leis.

Falhas

Os projetos de iniciativa popular que viraram leis, na realidade, possuem deputados como autores. Isso aconteceu porque a Câmara alegou não ter condições de conferir a veracidade das assinaturas e por este motivo, eles precisaram ser “adotados” por algum parlamentar.

Como pudemos ver, a participação social e a vontade do povo são capazes de criar as mais diversas leis, além de alterar o rumo de uma nação. Se você fosse criar um projeto de lei, sobre o que ele seria?

Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aceito pela Câmara e tramite, ele precisa seguir algumas regras, como: 

  • Ter a assinatura de, pelo menos, 1% do eleitorado brasileiro;
  • Possuir o apoio de, no mínimo, 0,3% dos eleitores de ao menos 5 estados;
  • Ser referente a apenas um assunto.

Devido à complexidade de coletar e organizar o equivalente a quase 1,5 milhões de assinaturas que preencham tais requisitos, apenas quatro projetos de iniciativa popular foram convertidos em leis.

Falhas

Os projetos de iniciativa popular que viraram leis, na realidade, possuem deputados como autores. Isso aconteceu porque a Câmara alegou não ter condições de conferir a veracidade das assinaturas e por este motivo, eles precisaram ser “adotados” por algum parlamentar.

Como pudemos ver, a participação social e a vontade do povo são capazes de criar as mais diversas leis, além de alterar o rumo de uma nação. Se você fosse criar um projeto de lei, sobre o que ele seria?

A elaboração das leis municipais obedece às disposições contidas na Lei Complementar nº 48/2000 (colocar um ícone). Inicialmente é apresentado um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo (Lei, Lei Complementar, Resolução, Decreto Legislativo, etc).

Este projeto será publicado e distribuído às Comissões. Cada comissão examinará o projeto e emitirá o seu parecer. Após o exame das Comissões, a matéria irá ser apreciada pelo conjunto de Vereadores em Plenário.

A maioria dos projetos passa por duas discussões. No decorrer dessas discussões, o projeto pode ser modificado através de emendas (incluindo ou excluindo itens ou ainda modificando-o) ou substitutivos. Quando um desses apêndices é apresentado, a matéria retorna às Comissões para um novo exame. Após o pronunciamento das Comissões, a matéria voltará ao Plenário para ser discutida e votada. Após a aprovação do Projeto, a Câmara tem até dez dias úteis para encaminhar a matéria ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto (rejeição).

O prefeito dispõe de até quinze dias úteis para se manifestar, caso não o faça, o Presidente promulgará a respectiva Lei. Se o projeto for sancionado, será publicado no Diário Oficial como Lei. No caso do projeto ser vetado pelo Prefeito, o veto será examinado pela Câmara Municipal, que poderá rejeitá-lo (transformando o projeto em lei) ou mantê-lo (o projeto será arquivado).

Os projetos poderão ser apresentados pelos Vereadores, pelo Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também poderá apresentar projeto dentro da esfera de suas atribuições.

A Lei Orgânica do Município define as competências das matérias que cabem ao Vereador apresentar e as que cabem ao Prefeito. Por exemplo: a criação de cargos, empregos e matérias que tragam implicação no aumento da despesa pública competem privativamente ao Prefeito. 

Iniciativa das leis

A iniciativa é o ato pelo qual se propõe ao Legislativo a criação de uma lei. Seu instrumento é o projeto a ser submetido à apreciação do Plenário. A iniciativa pode ser geral ou reservada.

  • Iniciativa geral - quando o assunto de que trata o projeto é da competência simultânea do Prefeito, dos Vereadores, das Comissões da Câmara ou dos cidadãos.
  • Iniciativa reservada - quando é da competência privativa do Prefeito ou apenas os membros da Câmara podem exercê-la.
     

Leis de iniciativa exclusiva do Prefeito:

  • Criação de cargos, funções ou empregos na Prefeitura e nas autarquias municipais ou aumento de sua remuneração;
  • Servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade a aposentadoria;
  • Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.

Também são de iniciativa privativa do prefeito as leis orçamentárias.

Leis de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal:

  • Criação, transformação e extinção dos cargos, empregos ou funções da Câmara;
  • Fixação da respectiva remuneração. A lei terá de assegurar isonomia (igualdade) de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, entre servidores da Prefeitura e da Câmara, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Iniciativa vinculada

É o caso dos projetos de leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual que são enviados pelo Prefeito à Câmara dos Vereadores, nos termos de lei complementar a ser ainda editada. Essa lei deverá estabelecer o prazo de remessa. Estamos aí diante de iniciativa vinculada e ao mesmo tempo privativa.

Iniciativa popular

Segundo a Constituição Federal de 1988, o povo pode ter a iniciativa de projeto de leis de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cindo por cento do eleitorado (art. 29, XIII). Chama-se iniciativa popular porque é o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de lei, visando a sua transformação em lei.