O que é a violencia domestica

VIVER SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DE TODAS AS MULHERES!

Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado [Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994].

O artigo 5º da Lei Maria da Penha [Lei nº 11.340/2006] manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Chama-se de violência doméstica  aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA!

CARTILHA "CAPACITANDO PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA"

Indicamos o download e a leitura da cartilha virtual “Violência contra a mulher não tem desculpa! Capacitando para o enfrentamento à violência”, lançada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres em agosto/2020, que traz conteúdos didáticos e de fácil entendimento com informações e orientações que abordam temas como a história da Lei Maria da Penha; os vários tipos de violência; o ciclo da violência; como identificar a violência e onde buscar atendimento especializada em todo o Estado. Acesse aqui.

POR QUE A LEI MARIA DA PENHA É TÃO IMPORTANTE?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime a aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.

A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as [que morem juntos ou não] e outros/as familiares [pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc].

Clique no link e acesse na íntegra a Lei Maria da Penha. //www.institutomariadapenha.org.br/assets/downloads/lei-11340-2006-lei-maria-da-penha.pdf

QUAIS SÃO AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONFORME A LEI MARIA DA PENHA?

O artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 estabelece 5 [cinco] formas de violência:

Violência física: É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor/agressora, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.

Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes; exemplos: ameaças, humilhações, chantagens, críticas, isolamento dos amigos e da família.

Violência sexual: A violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor/agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. [Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos]. Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

O CICLO DA VIOLÊNCIA

Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.

FASE 1

AUMENTO DA TENSÃO

Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.

Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.

FASE 2

ATO DE VIOLÊNCIA

Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa [insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade] e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.

Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

FASE 3

ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO

Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.

Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.

Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO

As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.

O texto acima foi reproduzido de página da internet, no sítio //www.institutomariadapenha.org.br/, link //www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da-violencia.html

MITOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

"As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam."
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.

"A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda e pouca instrução."
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.

"É fácil identificar o tipo de mulher que apanha."
Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode ser vítima desse tipo de violência.

"A violência doméstica não ocorre com frequência."
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde [OMS], em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado [2013] revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e lua de mel. Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência [física, moral, psicológica, sexual e patrimonial], que podem ser praticadas de maneira isolada ou não.

"Para acabar com a violência, basta proteger as vítimas e punir os agressores."
Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência. Daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como inserir essa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar; criar políticas públicas com medidas integradas de prevenção; promover pesquisas para gerar estatísticas e possibilitar uma sistematização de dados em âmbito nacional; realizar campanhas educativas para a sociedade em geral [empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc.]; e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.

"A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia."
A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher [DEAM] é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

"Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo os agressores."
Grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos agressores. Algumas vítimas, após passarem por inúmeros tipos de violência, desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, quebrar o ciclo da violência e sair dessa situação.

"É melhor continuar na relação, mesmo sofrendo agressões, do que se separar e criar o filho sem o pai."Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores.

"Em briga de marido e mulher não se mete a colher./Roupa suja se lava em casa."
A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. Achar que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo” é ser condescendente e legitimar a violência num contexto cultural machista e patriarcal. Quando a violência existe em uma relação, ninguém pode se calar.

"Os agressores não sabem controlar suas emoções."
Se isso fosse verdade, eles também agrediriam chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não somente a esposa, as filhas e os filhos. A violência doméstica não é apenas uma questão de “administrar” a raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão, e sim na mulher ou nos filhos. Além disso, eles agem dessa maneira porque acreditam que não haverá consequências pelos seus atos.

"A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais."
Muitos homens agridem as suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.

"A Lei Maria da Penha é inconstitucional."
É comum ver argumentos de que a Lei Maria da Penha fere a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso I, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Assim, o problema estaria no fato de que a lei teria tratado a violência doméstica e familiar pelo viés de gênero, o que, para muitos, seria uma “discriminação” do sexo masculino, pois marcaria uma diferenciação entre homens e mulheres e infringiria o princípio da isonomia. No entanto, esse princípio não significa uma igualdade literal, mas prescreve que sejam tratadas igualmente as situações iguais e desigualmente as desiguais. Ora, as mulheres enfrentam desvantagens históricas dentro do contexto machista e patriarcal em que vivemos, as quais vão desde o trabalho, passando pela participação política e o acesso à educação, até as relações familiares, entre outras. Dessa forma, a Lei Maria da Penha, longe de privilegiar as mulheres em detrimento dos homens, tem uma atuação imprescindível para equilibrar as relações e proteger as mulheres em situação de risco e violência, visando uma igualdade real, e não apenas teórica. Por fim, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal [STF] também já se posicionou quanto a essa questão, decidindo pela constitucionalidade da lei.

"A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para o homem quanto para a mulher."
Lei Maria da Penha será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de orientação sexual. Inclusive, alguns tribunais de justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais. Quanto ao homem, ele será colocado diante da Lei n. 11.340/2006 sempre que for considerado um agressor. Se ele for vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código Penal, e não aqueles presentes na Lei Maria da Penha.

"A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens."
Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero. Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres. Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, em vez de falar em “vingança”, deve-se falar em “justiça”.

O texto acima foi reproduzido de página da internet, no sítio //www.institutomariadapenha.org.br/, link //www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.html

ONDE DENUNCIAR?

Você pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, um serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias [que podem ser anônimas].

Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.

Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.

No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.

A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão [CRC], por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para:

O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: //sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.

O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: ou através do formulário disponível no link: //www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.

Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.

ONDE PROCURAR AJUDA EM CAMPO GRANDE?

CASA DA MULHER BRASILEIRA
Endereço: Rua Brasília, lote A – Quadra 2, s/n – Jardim Imá – CEP 79102-050, Contato: [67] 2020-1300

Email:

DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER [DEAM]
Endereço: Avenida Brasília, s/n – Jardim Imá – CEP 79002-121 Telefone: [067] 2020-1300 / [067] 2020-1319

Email:

CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA – CEAM CUNÃ M’BARETÊ
Endereço: Rua Pedro Celestino, 437 – Centro - CEP 79004-560 Telefone:0800 067 1236 / [067] 3361-7519 / [067] 99160-5166

Email:

ONDE PROCURAR AJUDA NO INTERIOR DO ESTADO?

Para as mulheres que se encontram numa relação abusiva ou violenta, a orientação é buscar ajuda nos CAM/CRAM, CRAS e CREAS, que atendem mulheres em situação de violência e violação de direitos. O Ministério Público e a Defensoria Pública também fazem atendimento e orientações.

Os municípios-pólo de cada região possuem uma Delegacia de Atendimento à Mulher [DAM] e a maioria possui um Centro de Atendimento à Mulher [CAM ou CRAM], com assistentes sociais e psicólogas especializadas no atendimento à mulheres em situação de violência.

AQUIDAUANA

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1311 – Bairro Guanandi – CEP 79200-000 Telefone: [067] 3241-1172

Email:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER
Endereço: Rua Antônio Nogueira, 818 – Bairro Alto - CEP 79200-000 Telefone: [067] 3241-7376 Celular: [067] 99648-6798

Email:

CORUMBÁ 

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Major Gama, 290 – Centro – CEP 79330-000 Telefone: [067] 3234-9904 / 3234-9923

Email:

CENTRO DE REFERÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Endereço: Rua de XV novembro, 659 – Centro - CEP 79330-000 Telefone: [067] 3907-5479 Celular: [067] 99828-8284

Email:

COXIM 

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
End: Rua General Mendes Moraes, 230 – Jardim Aeroporto – CEP 79400-000 Telefone: [067] 3291- 1338

Email:

 CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Endereço: Avenida Virginia Ferreira, 307 - Bairro Flavio Garcia - CEP 79400-000 Telefone: [067] 3291-4535 Celular: [067] 99801-2659

Email:

DOURADOS 

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Francisco Feitosa Sobreira, 820 – Vila Bela – CEP 79813–040 Telefone: [067] 3421-1177

Email:

CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CAM VIVA MULHER
Endereço: Rua Hiran Pereira de Matos, 1520 - Vila Mary - CEP 79831-250 Telefone: [067] 3424-5268 Celular: [067] 99846-9916

Email:

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / PROJETO ACALENTO
ATENÇÃO À SAÚDE DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA Endereço: Rua Ivo Alves da Rocha, 558 - Altos do Indaiá - CEP 79823-501

Telefone: [067] 3410-3000

FÁTIMA DO SUL 

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Presidente Dutra, 1261 – Centro – CEP 79700-000 Telefone: [067] 3467-1622

Email:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER
Endereço: Rua Marechal Rondon, 1261 – Centro - CEP 79700-000 Telefone: [067] 3467-7548

Email:

JARDIM

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Fernando Aranha, 1055 – Centro – CEP 79240.000 Telefone: [067] 3251-6397

Email:

NAVIRAÍ

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Irineu Bonicontro, 74 – Jardim Progresso – CEP 79950.000 Telefone: [067] 3461-5182 / 5115

Email:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER
Endereço: Avenida Caarapó, 19 –Centro - CEP 79950-000 Telefone: [067] 3409-1533 Celular: [067] 99964-1975

Email:

NOVA ANDRADINA 

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Santo Antônio, 1094 – Centro – CEP 79750.000 Telefone: [067] 3441-8261 / 3441-5047

Email:

CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER – CAM NOVA VIDA
Endereço: Rua Santa Lúcia, 1058 – Centro - CEP 79750-000 Telefone: [067] 3441-7600 Celular: [067] 99629-5106

Email: ;

PARANAÍBA

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Rui Barbosa, 1680 – Jardim Brasília – CEP 79500-000 Telefone: [067] 3503-1266

Email:

CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA  Endereço: Rua Rocha Dias, 725 - Bairro Santo Antônio - CEP 79500-000 Telefone: [067] 3669-003 Celular [067] 98115-8315

Email:

PONTA PORÃ

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua 7 de Setembro, 617 – Centro – CEP 79904-624 Telefone: [067] 3431-3771

Email:

TRÊS LAGOAS

DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER [DAM]
Endereço: Rua Oscar Guimarães, 1655 – Vila Nova – CEP 79600-021 Telefone: [067] 3521-0227 / 3521-9056

Email:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER
Endereço: Rua Joaquim Martins, 603 – Bairro Santos Dumont - CEP 79600-200 Telefone: [067] 3929-9986 Celular: [067] 98427-2978

Email:

PUBLICAÇÕES

//assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2015/05/Livreto-Maria-da-Penha-2-WEB-2015-1.pdf

//assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2014/12/CEPIA_GuiaViolenciaMulherRJ2014.pdf

PESQUISAS

//www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/comum/violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-2019

//www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/aumenta-numero-de-mulheres-que-declaram-ter-sofrido-violencia

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