Servidora pública, ocupante de cargo efetivo em órgão de Administração direta estadual, obtém guarda de criança de dois anos de idade, em sede de processo de adoção. Ao requerer licença maternidade, a ela é deferido prazo de 60 dias, com base em previsão específica constante de lei estadual que dispõe sobre o estatuto do servidor público respectivo. Ao perquirir as razões pelas quais não lhe teria sido concedida a licença em prazo de 120 dias, igual ao reconhecido às gestantes pelo mesmo estatuto, obteve a informação de que o tratamento diferenciado se justificaria pelo fato de ser a criança adotada, e não filho natural, além de não ser recém-nascida. Interpostos os recursos administrativos cabíveis, foram indeferidos, mantida a decisão inicial, por seus próprios fundamentos.
Já em gozo da licença concedida, a servidora adotante pretende questionar judicialmente a decisão administrativa. Considerando o disposto na Constituição Federal e na legislação processual pertinente, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá à servidora em questão
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A impetrar mandado de segurança, de competência da justiça estadual, para ver reconhecido direito líquido e certo a gozar de licença maternidade em prazo não inferior a 120 dias, independentemente de ser adotante e da idade da criança adotada.
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B impetrar mandado de segurança, de competência da justiça do trabalho, para ver reconhecido direito líquido e certo a gozar de licença maternidade em prazo não inferior a 120 dias, independentemente de ser adotante e da idade da criança adotada.
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C ajuizar reclamação perante o STF, pelo descumprimento de súmula vinculante segundo a qual os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
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D promover representação perante o Ministério Público Estadual, para que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação direta de inconstitucionalidade em face da lei estadual perante o STF.
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E promover representação perante o Ministério Público da União, para que o Procurador-Geral da República ajuíze arguição de descumprimento de preceito fundamental em face da lei estadual perante o STF.
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens de 85 a 90. As garantias constitucionais tanto podem ser garantias da própria Constituição [acepção estrita] como podem ser garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna, consistindo, portanto, em remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos [acepção lata].
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