Como a população entende o orçamento publico

Normalmente, consideramos que questões de cunho político, como é o caso do orçamento público, não fazem parte de nosso dia a dia. Na verdade, essa é uma crença bastante comum e completamente enganada que muitas pessoas nutrem sobre a política, como se fosse algo algo distante.

Como a população entende o orçamento publico

Na prática, o orçamento público é algo que envolve praticamente tudo o que fazemos, desde seu surgimento até a sua aplicação. Isso ocorre porque a maior parte do dinheiro publicamente arrecado, que é utilizado para formular o orçamento, é arrecadado através de tributos pagos pelos cidadão através de produtos, impostos e valor embutidos em serviços variados.

É exatamente por isso que entender o orçamento público é tão importante: trata-se de um exercício de fiscalização da forma como o Estado utiliza aquele valor arrecadado em transações, compras e impostos diretos que sua população realiza.

No Brasil, o orçamento público deve ser controlado por lei, o que significa que pode (e deve) ser fiscalizado constantemente, pois é feito em ciclos previstos e públicos sobre seus gastos. Entenda o que é o orçamento público, como ele é formado, e quais são seus destinos:

Os diferentes ciclos do orçamento público

No Brasil, não existe um único orçamento público, pois entende-se que nem todos os gastos podem ser limitados em um único orçamento periodicamente retomado – em especial em função das transições de poder e das descontinuidades politicamente justificadas que resultariam de ciclos mais curtos.

Por isso, pode-se dizer que existem ciclos diferentes que conversam entre si, mas possuem certa autonomia para evitar interrupções completas do destino financeiro das arrecadações públicas. Divide-se, então o orçamento público em três leis que regem o planejamento financeiro público: O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual.

Cada um destes orçamentos é enviado como um projeto de lei do Poder Executivo para ser aprovado pelo Legislativo, que deve controlar seu cumprimento.

Para que serve cada uma destas leis?

A intenção de três modelos distintos de definição orçamentária serve para que toda a gestão pública seja coesa durante sua execução, tendo uma orientação bem definida no gasto do dinheiro arrecadado.

No caso do Plano Plurianual, por exemplo, aprova-se a lei no início da gestão de um político eleito, que define as características básicas e o planejamento típico que será adotado durante os quatro próximos anos de governo. Dessa forma, define-se as prioridades investimento por setor, por exemplo, bem como as estratégias e metas que devem ser utilizadas e alcançadas ao longo do período. Todos os anos, este Plano chamado de PPA é revisto e atualizado, como uma forma de conferir se a execução ocorre de acordo com o planejado.

A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, chamadas respectivamente de LDO e LOA, são os chamados planejamentos de longo prazo, durando apenas um ano fiscal. O objetivo dessas leis é diferente para cada um:

No caso da LDO, define-se quais são as prioridades de realização para o próximo ano em exercício, respeitando aquilo que foi definido para o PPA. Trata-se de um conjunto para guiar o foco a ser obedecido pela lei orçamentária, a LOA.

Essa, por sua vez, também dura um ano, mas define quais serão os recursos arrecadados e que poderão ser gastos durante o exercício do próximo ano, incluindo quais dívidas serão pagas e qual o percentual que deve ser destinado para cada setor.

Predefinições do orçamento público

Desde a Constituição de 1988, a lei máxima do ordenamento jurídico brasileiro prevê que alguns gastos sempre precisam estar na pauta prioritária do país. É o caso da saúde e da educação, por exemplo, que devem ter destinadas para elas um percentual mínimo predefinido sobre a arrecadação de impostos brasileiro. Atualmente, estes gastos correspondem a cerca de 13,2% e 18% do total de impostos arrecadados, no mínimo.

Além disso, existem tetos de gastos, como 60% do orçamento total ser o limite de gastos com pessoal na administração pública. Exceder este limite, portanto, é irregular, e trata-se de uma irresponsabilidade administrativa.

A

s leis orçamentárias têm papel fundamental no planejamento e investimentos em educação, saúde, assistência social, segurança, transporte, infraestrutura, desenvolvimento, inovação, tecnologia e manutenção de todas as atividades do Estado. 

O orçamento público tem a função de demonstrar as ações do governo, além de possibilitar a fiscalização e o controle sobre as finanças públicas. Um plano orçamentário anual deve ser muito bem pensado e articulado para não acarretar em sistemas sucateados, gerando danos por falta de investimentos a longo prazo que, a depender do regime, podem se tornar irreversíveis para o país. 

Para os profissionais que atuam com relações institucionais e governamentais, lobby e advocacy, conhecer e acompanhar o orçamento público é um dos maiores termômetros para identificar riscos ou oportunidades no ambiente político, pois, o orçamento é uma das formas possíveis de verificar as prioridades estratégicas do governo, através da arrecadação e do direcionamento dos gastos e investimentos. 

Orçamento Público de 2021

A lei orçamentária de 2021 foi sancionada apenas no dia 22 de abril de 2021, devido a atrasos por disputas políticas em torno do orçamento e impactos gerais da pandemia na política e economia do país. Os gastos permanecem abaixo dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [1], mas para contornar a regra de ouro do orçamento [2], outro montante próximo a meio trilhão de reais deve ser apreciado pelo Congresso Nacional sob a prerrogativa de aumento dos gastos em decorrência do estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19. 

Aconteceram muitas negociações para a composição e aprovação do orçamento de 2021. Para assegurar a sua governabilidade, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assentiu a várias reivindicações realizadas pelos parlamentares no que diz respeito à destinação de verbas públicas, porém, com a situação delicada na qual o país se encontra, principalmente ocasionada pela pandemia da Covid-19, foi necessário que parte das verbas destinadas ao Legislativo retornassem ao Executivo, para que houvesse um incremento nos gastos públicos deste Poder, a fim de que o Governo pudesse investir em programas de combate à pandemia.

Os maiores cortes de recursos no orçamento sancionado foram nos Ministérios da Educação (2,7 bilhões), Economia (R$ 1,4 bilhão) e Defesa (R$ 1,3 bilhão). Grande parte das despesas serão direcionadas para gastos com previdência, pessoal e transferências constitucionais. Os Ministérios de Minas e Energia, Economia e Defesa se destacam entre os que mais receberão investimentos de verba pública (mesmo estes últimos sofrendo bloqueio de recursos).

Outro destaque do orçamento de 2021, foi o corte de recursos que pode afetar a realização do censo de 2021, levantamento utilizado para a formulação e avaliação de políticas públicas.

Nos próximos parágrafos explicaremos um pouco mais sobre o processo de criação e aprovação do orçamento público brasileiro, as fases do ciclo orçamentário e, a parte mais relevante para quem atua com relações governamentais: as negociações políticas que ocorrem em torno deste orçamento

Processo do Orçamento Público no Brasil

O planejamento das ações do Governo, seja na manutenção de suas atividades ou na execução de seus projetos, se materializa através do orçamento, que é um instrumento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios.

O orçamento público é elaborado cíclica e seguindo uma periodicidade prevista em lei e na Constituição Federal de 1988, assim ela é obrigatória a todos os níveis de governo. O ciclo orçamentário é um processo com fases que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário que envolve: discussão, elaboração, aprovação, execução, avaliação e julgamento do orçamento. É responsabilidade do Poder Executivo a elaboração dos projetos de lei que regem o ciclo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Fases de definição e aprovação do Orçamento Público

O ciclo orçamentário se inicia a cada quatro anos com o planejamento de médio a longo prazo através do Plano Plurianual e, ao longo desse tempo, desenvolvem-se anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para operacionalizar, no curto prazo, a estratégia da PPA. Este ciclo se encerra quando o Poder Legislativo realiza o julgamento das prestações de contas do Poder Executivo.

O Plano Plurianual (PPA) estabelece quais serão os investimentos da administração pública em cada área de atuação, define as estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. O PPA é sempre monitorado e passa por revisões e melhorias anualmente para se adequar às expectativas do ano seguinte. Assim, anualmente o PPA serve como base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), que são planos de ação do governo a curto prazo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165  § 2º da CF, anualmente define as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formulação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA.Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Além disso, a LDO pode indicar alterações na legislação tributária e, também, na política salarial.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) está prevista no art. 165, § 5º da CF. Ela autoriza o Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores. A LOA funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do Governo e indica o orçamento disponível para o ano seguinte. Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investidos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo Governo no PPA.

Gastos mínimos e Orçamento Participativo

A Constituição Federal de 1988 determina gastos mínimos para as áreas de saúde e educação, que são consideradas prioritárias para o país. Para a saúde, devem ser destinados, no mínimo, 13,2% das despesas. Já para a educação, o mínimo estabelecido é de 18% da arrecadação de impostos. É importante ressaltar que para as outras áreas, como segurança e assistência, não há um mínimo constitucional.

Outro ponto de destaque do orçamento público é que ele também pode ser elaborado com a participação direta da população Através do Orçamento Participativo, que acontece mais comumente na esfera municipal, os cidadãos discutem as prioridades de serviços e investimentos municipais, e votam nas propostas através de fóruns e audiências públicas. Só depois desta discussão, o projeto mais votado entra na respectiva lei orçamentária do Município.

Negociações em torno do Orçamento Público

Apesar da elaboração das proposições referentes ao orçamento público ser uma prerrogativa do Executivo Federal, para a composição desta proposta são reunidos os orçamentos dos demais poderes. Os poderes Legislativo e Judiciário elaboram em separado os seus respectivos orçamentos e os encaminham ao Poder Executivo, para que, junto ao seu próprio orçamento, possam ser inseridos e unificados em um sistema de informação da Secretaria de Orçamento, do Ministério da Economia. Com base nesses dados é que a Secretaria de Orçamento elabora a proposta de Lei Orçamentária, que deve ser assinada pelo Presidente da República e em seguida encaminhada ao Poder Legislativo.

Justamente por determinar como se dá a composição dos gastos públicos de maneira ampla, ou seja, no âmbito dos três Poderes da República, as leis orçamentárias, mesmo tendo que, obrigatoriamente, ser elaboradas pelo Executivo, não estão alheias a negociações e debates em torno do seu arranjo. Como dito anteriormente, as informações dos outros Poderes também constam no escopo da legislação, por isso, tanto o Legislativo quanto o Judiciário também opinam e negociam com o Executivo para que este faça concessões nas propostas de orçamento que serão encaminhadas para a votação no Congresso Nacional.

É importante enfatizar as negociações que ocorrem, principalmente com o Poder Legislativo, pois a destinação de recursos pode afetar diretamente a governabilidade do Presidente da República. Ao recepcionar as leis orçamentárias, o Congresso Nacional designa um relator para elaborar um parecer sobre as discussões em torno da composição da proposta orçamentária enviada pelo Presidente da República. Compõem esse parecer as reivindicações dos parlamentares a respeito da destinação das verbas federais.  Os parlamentares, por terem compromissos com suas bases eleitorais em seus respectivos Estados, enviam ao Poder Executivo emendas ao orçamento visando o cumprimento destes compromissos.

Considerando os relatos das negociações em torno de questões orçamentárias expostos acima, se reforça a importância das relações institucionais e governamentais acompanharem o processo de elaboração, votação e até mesmo fiscalização.

O lobista que entende o orçamento e seus processos garante que sua organização conhece as prioridades, investimentos, cortes de gastos e ações do Governo que podem afetar seus interesses e negócios. 

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[1] De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gasto com pessoal não pode atingir 60% da receita,

[2] A regra de ouro prevê que o Estado não pode, segundo a Constituição Federal, criar dívidas para pagar suas próprias despesas.

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/presidente-sanciona-lei-orcamentaria-de-2021-com-veto-parcial

https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/25/aprovado-orcamento-de-2021-com-deficit-de-r-247-1-bilhoes

https://www.politize.com.br/orcamento-publico-como-e-definido/ 

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Este artigo foi escrito em parceria com a Strategos Jr., consultoria política Jr. da Universidade de Brasília.

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