Como calcular fator de atualização monetária

No âmbito dos cálculos judiciais, juros de mora e correção monetária são formas de se proporcionar a restituição financeira de prejuízos causados por débitos indevidos ou compensação em processos judiciais.

Enquanto a correção monetária é uma atualização do valor da moeda em comparação à inflação, os juros de mora são uma compensação ao credor pelo atraso no pagamento.

A correção monetária é utilizada em diversas situações, como para recompor o poder de compra da população, restituição do imposto de renda e em débitos judiciais, onde é geralmente acrescida de juros.

Se o cálculo dessas duas variáveis ainda é algo que ainda traz dúvidas e dores de cabeça, neste artigo você confere 3 dicas de como calcular juros de mora e correção monetária de um jeito mais prático e fácil.

Acompanhe!

O que é correção monetária?

Antes de saber como calcular, é preciso entender bem esses dois conceitos, de que falamos resumidamente no início.

Também chamada de atualização monetária, a correção monetária nada mais é que o ajuste de valores baseado na variação de um determinado índice, durante um período específico de tempo. Seu objetivo é preservar o real valor da moeda, que sofre perdas causadas especialmente pela inflação.

Uma forma prática de entender como funciona a correção monetária é utilizando exemplos do dia a dia.

Imagine que uma família tenha gastos mensais de mil reais na compra de 15 itens básicos de alimentação. Um ano depois, com uma inflação de 5%, esses mesmos 15 itens agora custam R$1.050,00.

Isso significa que essa família perdeu parte do seu poder de compra!

Para que ela possa comprar as mesmas coisas, é necessário que a renda familiar seja atualizada monetariamente em pelo menos 5%.

O mesmo princípio é válido para as dívidas!

Diferenças entre correção monetária e juros

Como vimos no exemplo, a correção monetária tem o objetivo de atualizar um valor em razão do tempo que passou, adequando a moeda em relação à inflação. A intenção aqui não é aumentar o patrimônio do recebedor ou representar acréscimo ao débito, mas sim manter paridade de valor.

Já no caso dos juros, o principal objetivo é realizar uma compensação financeira ao credor pelo eventual atraso no pagamento de uma dívida. Seu cálculo é feito de forma percentual, ou seja, são cobrados de acordo com o montante do débito.

Realizar cálculos judiciais tem consumido muito tempo e energia do seu escritório? Veja no artigo do blog como fazê-los de forma mais simples e rápida!

Como calcular juros de mora e correção monetária

Agora que já é possível ter um melhor entendimento sobre qual é o objetivo desses dois tipos de atualização financeira, confira 3 dicas de como calcular os juros e correção monetária.

1. Qual índice de correção monetária utilizar

Existem diversos índices que podem ser utilizados para calcular a correção monetária, sendo que cada um deles é mais adequado para um propósito específico.

Atualmente, os dois índices mais usados são o IPCA e o IGP-M:

IPCA

IPCA é a sigla para índice de Preços ao Consumidor Amplo, e funciona como medidor oficial de inflação no Brasil. Além disso, também é utilizado para revisar a taxa básica de juros, a Selic.

O IPCA mede a variação de preços de mais de 300 produtos e serviços que compõem a chamada cesta de consumo da população. O índice é calculado mensalmente pelo IBGE e, por meio dele, é possível saber se os valores desses itens aumentaram ou diminuíram de preço de um mês para outro.

O IPCA não calcula apenas o valor de cada item, mas também o peso que cada um tem no orçamento das famílias.

IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado)

O Índice Geral de Preços de Mercado é um indicador de preços utilizado para medir a inflação, não apenas os preços do varejo, mas de vários outros setores da economia, como construção civil, indústria e agricultura.

A avaliação é feita a partir do dia 21 do mês anterior e concluída no dia 20 do mês de referência.

O IGPM é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo composto por outros 3 índices:

  • 60% de IPA-M (índice de Preços ao Produtor Amplo), que representa os preços do atacado.
  • 30% do IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor), que corresponde à inflação do varejo.
  • 10% do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), que analisa preços e valor da mão de obra da construção civil.

Esse é o índice mais utilizado para reajustes de contratos de aluguel, energia elétrica, telefonia e alguns planos de saúde e seguros.

Outros índices que também são utilizados para correção monetária, porém com menor frequência, são a TR (Taxa Referencial), usada para corrigir aplicações realizadas na poupança e para reajuste do saldo do FGTS, mas que nos últimos anos tem ficado abaixo do IPCA, da taxa Selic e do CDI.

A demanda de cálculos judiciais está muito alta em seu escritório contábil ou jurídico? Veja como resolver!

2. Como calcular a correção monetária?

Primeiramente é preciso consultar o fator acumulado do índice de atualização monetária para o período analisado. Depois, deve-se multiplicar o valor inicial que será atualizado pelo fator acumulado.

Pode parecer complexo, mas não é. Vejamos outro exemplo prático:

Imagine que o valor inicial a ser atualizado é de 1.000 reais.  Se o fator acumulado do índice escolhido for de 1.5, então o valor corrigido será de 1.5000 reais.

Para quem não tem familiaridade com esse tipo de cálculo, uma ferramenta simples e gratuita para calcular a correção monetária é disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, chamada de Calculadora do Cidadão. Você pode acessá-la clicando neste link.

Nela, você precisa selecionar o índice para a correção (poupança, TR, Selic e CDI), a data inicial e final do período analisado e o valor a ser corrigido.

3. Como aplicar juros de mora?

Os juros de mora, como dito anteriormente, são uma compensação financeira ao credor por atraso no pagamento de alguma dívida.

Segundo o Código Civil em vigor desde 11/01/2003, as taxas de juros devem ser aplicadas no montante de no máximo 1% ao mês (12% ao ano).

Isso significa que se os juros de mora de uma dívida forem estipulados em 1% ao mês, é preciso dividir esse valor por 30 (dias do mês comercial), para se obter a taxa diária:

Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.

Dessa forma, os juros de mora devem ser aplicados conforme a quantidade de dias que a dívida está em atraso. Se, por exemplo, houver um atraso de 15 dias no pagamento de um débito de 1.000 reais, a conta seria:

Juros de mora: 1000,00 x ( 1% ÷ 30 ) x 15 = 1000 x 0,50% = R$ 5,00

O total da dívida, com o acréscimo de juros de mora, seria de R$1.005,00.

Diferença entre juros de mora e multa

A cobrança de multa deve ser prevista em contrato e não pode ultrapassar os 2% ao mês. Além disso, a multa tem um valor fixo, independentemente do tempo que a dívida está em atraso.

Seguindo o exemplo anterior, em uma dívida de 1.000 reais, com multa de 2% ao mês, caso o atraso seja de 1 dia ou de 30 dias, a multa seria de 2%, ou seja R$ 20,00.

Assim, o total da dívida, com juros e multa, seria de R$1025,00.

SOS Cálculos: a melhor solução para seus cálculos judiciais

Como vimos, em todos os exemplos do artigo são utilizados números básicos e períodos curtos de tempo. Em situações reais, os valores calculados são, em sua maioria, fracionados e abrangem vários meses ou anos, o que torna cálculos dessa natureza bastante complexos.

Por esse motivo, é importante contar com os serviços de uma empresa especializada em cálculos judiciais.

A SOS Cálculos é o melhor sistema para lidar com as necessidades de cálculos do seu escritório, afinal seus cálculos judiciais já saem prontos para serem apresentados ao Judiciário, seguindo todos os requisitos legais e de jurisprudência. 

Nossa ferramenta é 100% online, ou seja, todos os dados são armazenados na nuvem. Dessa forma, você pode consultar ou editar seus cálculos de qualquer lugar e a qualquer hora

Além disso, oferecemos assessoria jurídica para revisão e negociação de dívidas, ajuizamento de ações, contestações, embargos, recursos, execução de sentenças e demais procedimentos.

Com uma equipe de colaboradores altamente qualificados e experientes, a SOS Cálculos está pronta para avaliar seu um processo, seja para determinar a viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos.

QUERO SIMPLIFICAR MEUS CÁLCULOS JUDICIAIS

O fator de atualização, denominado pela letra f, é determinado pela razão entre duas grandezas em tempos diferentes (passado, presente ou futuro). O fator de atualização se aplica em diversas situações quando se deseja comparar valores obtidos em tempos diferenciados.

Como foi dito anteriormente, o fator de atualização compreende a razão entre determinados valores. Quando trabalhamos com razão entre grandezas, sabemos que teremos uma divisão entre elas, e que, ao dividir dois valores quaisquer, só poderemos obter três tipos de resultados.

Denotemos duas grandezas por A e B, e façamos a análise das possibilidades dessa divisão:

• Valores iguais:

Como calcular fator de atualização monetária

• Valores diferentes:

Como calcular fator de atualização monetária

Ou seja, a grandeza do numerador é maior do que a do denominador:

Como calcular fator de atualização monetária

Entretanto, a matemática financeira está intimamente ligada aos conceitos da porcentagem, portanto vale lembrar que esta diferenciação das grandezas será expressa em valores decimais que correspondem a porcentagens. Vejamos então alguns exemplos nos quais determinaremos o fator de atualização.

Suponhamos que a divisão da grandeza A pela B resulte em 1,10. Com isso, podemos afirmar que a grandeza A é 10% maior do que B, ou ainda, A é 110% de B.

Sendo assim, generalizaremos as circunstâncias em que os valores são diferentes, pois quando eles forem iguais o fator de atualização será neutro.

• Se f > 1, f = 1+ t; então a taxa é t = f – 1 (número decimal) • Se f < 1, f = 1 – t; então a taxa é t = 1+ f (número decimal)

O fator de atualização é utilizado quando queremos comparar valores e determinar se houve um aumento nesses valores em tempos diferentes, um desconto ou se não houve variação. Também é possível determinar a taxa de juros acumulada.