Para calculo do 13o são quantos dias do mes

Você sabe como fazer o cálculo do décimo terceiro salário? Aguardado ansiosamente pelos trabalhadores no último mês de cada ano, esse benefício é capaz de desafogar o orçamento de quem está com dívidas e cheio de contas a pagar no período das festas de fim de ano.

Muitos profissionais ainda encontram dúvidas na hora de calcular essa verba e fazer o pagamento. Porém, entender quais são as regras aplicáveis é fundamental para evitar confusões e prejuízos à empresa pelo descumprimento da legislação.

Por isso, preparamos este conteúdo explicando todos os detalhes para tirar todas as suas dúvidas e fazer o cálculo do 13º salário sem erros. Confira!

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O direito ao décimo terceiro salário está estabelecido na Lei 4.090/62:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Mas afinal, quem tem direito a esse benefício? Veja abaixo quais grupos são incluídos nessa lei:

  • Qualquer trabalhador com carteira assinada em regime da CLT, seja ele doméstico, urbano, rural, avulso ou intermitente;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados afastados por acidente de trabalho ou licença maternidade;
  • Empregados afastados que passaram a receber o auxílio-doença e têm seu contrato de trabalho suspenso;

Além desses grupos, ainda existem dúvidas em relação a duas modalidades muito comuns nas empresas: o contrato de jovem aprendiz e de estagiários. No caso do jovem aprendiz, é estabelecido entre o jovem e a empresa um contrato de trabalho especial. Contudo, esse contrato está previsto na CLT (com duração máxima de 2 anos, anotação em CTPS, direitos trabalhistas, etc.). Por isso, há a concessão do 13º salário.

Já para estagiários, a lei 11.788/08 diz que não há a criação de vínculo empregatício de qualquer natureza. Por isso, ele não possui direito ao 13º salário. O que ocorre é que em algumas empresas, o empregador deseja bonificar o estudante e oferece o benefício, mesmo não sendo uma obrigatoriedade.

Regras do pagamento do 13° para contratos suspensos ou com afastamento pela MP 936

A Medida Provisória 936 surgiu como uma ação do governo para reduzir os impactos do estado de calamidade pública causado pela Pandemia do Covid-19.  Essa MP entrou em vigor em 1º de abril de 2020 e permitiu tanto a suspensão de contrato de trabalho quanto a redução da jornada de trabalho. 

Em consequência disso, surgiram muitas dúvidas de como proceder no pagamento do décimo terceiro salário nos empregadores que optaram por essas medidas. Para sanar essas dúvidas, o Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para explicar como as empresas devem agir neste atual cenário. Veja abaixo:

Suspensão de contrato de trabalho:

“Assim, a suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º, exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei 4.090 de 1962.”

Redução de jornada e/ou salário:

“A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1o, art. 1º da Lei 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º, VIII da Constituição Federal de 1988.”

De forma resumida, os funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso irão receber o 13º de forma proporcional pelos meses trabalhados. Já os com redução de jornada e/ou salário, não haverá impactos no cálculo do 13º, baseando-se então na remuneração integral do mês de dezembro.

Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. A primeira é paga ao trabalhador entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, equivalente à metade do salário do empregado no mês anterior. Além disso, ela deve ser quitada com as férias, mediante solicitação do colaborador no mês de janeiro do ano correspondente.

Já a segunda parcela tem como data limite para pagamento o dia 20 de dezembro, e tem o valor da remuneração desse mês, acrescida da média de adicionais recebidos pelo trabalhador durante o ano (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.). Nesse momento, o empregador desconta o valor que foi antecipado na primeira parcela.

Devido à época de seu pagamento, esse benefício foi criado com o nome de gratificação natalina. Porém, como a verba, normalmente, é a de um salário líquido a mais no bolso do trabalhador que já atua na mesma empresa há um ano completo, funciona como o décimo terceiro pagamento do ano.

Afinal, como é feito o cálculo do décimo terceiro?

Embora o cálculo do décimo terceiro salário seja, de uma forma geral, bastante simples, é preciso conhecer os diferentes itens que compõem a base dessa conta e as regras sobre os encargos que incidem em cada parcela. Para esclarecer o assunto, separamos os principais pontos de atenção para o cálculo. Veja só!

Primeira parcela

A primeira parcela representa metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Assim, basta dividir o valor por dois para determinar o valor do pagamento.

Por exemplo, se a remuneração foi de R$1.800,00, a primeira parcela será de R$900,00. Um ponto importante é que, nesse momento, não incidem encargos como INSS ou Imposto de Renda. O empregador deverá apenas fazer o recolhimento do FGTS correspondente.

Segunda parcela

A segunda parcela corresponde ao valor do salário do profissional no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Aqui, o ponto de atenção é a inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano. Para isso, é preciso somar o valor pago a título de cada verba e dividir por 12. O resultado será somado ao valor total do décimo terceiro.

Por exemplo, se o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$1.800,00, mas tem uma média de R$80,00 mensais de hora extra, e mais R$30,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será assim:

  • valor total do décimo terceiro: 1.800 + 80 + 30 = R$1.910,00;
  • valor devido na segunda parcela: 1.910 – 900 (adiantamento) = R$1.010,00.

Nesse momento, a empresa deve fazer o desconto do Imposto de Renda e do INSS, considerando o valor total, não apenas o da segunda parcela. Vale lembrar que as alíquotas aplicadas variam conforme a remuneração bruta do profissional.

Pagamento proporcional

Nos casos em que o empregado não tem um ano completo na empresa ou diante da rescisão contratual (exceto por justa causa), a verba deve ser paga de forma proporcional: será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, assim considerados aqueles em que houve mais de 15 dias de trabalho.

Dessa forma, as faltas injustificadas que ultrapassem o mínimo de tempo trabalhado no mês geram o desconto da proporção correspondente. No entanto, as faltas justificadas não podem ser descontadas.

Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado. Usando um salário de R$1.800,00 e 8 meses de trabalho, o cálculo é assim:

  • 1.800 ÷ 12 = 150;
  • 150 x 8 = R$1.200,00.

Agora que você já sabe como fazer o cálculo do décimo terceiro salário, é importante manter um bom planejamento financeiro empresarial para aplicá-lo corretamente, quitar a verba nos prazos previstos e evitar ações judiciais trabalhistas.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos por lei, ela pode sofrer uma multa no valor de R$170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs). Se houver reincidência, este valor será dobrado. 

Além disso, o funcionário pode abrir ações trabalhistas contra a empresa, que pode sofrer prejuízos graves. Portanto, é fundamental cumprir a legislação e se manter atualizado nas possíveis alterações.

Então, gostou do conteúdo? Confira nossa Planilha – Simulação Cálculo 13º Salário!

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