Quem pode impetrar ação popular
A ação popular é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal. Show
Além disto, é considerada uma forma de exercício da soberania popular e da democracia direta, já que é o próprio cidadão que atua nessa ação. É regida também pela Lei n. 4.717 de 1965. Recomenda-se sua leitura integral, pois são apenas 22 artigos de rápido e interessante estudo. Lembrar! A ação popular é uma ação coletiva e, portanto, aplicam-se, naquilo em que for possível e compatível, as disposições da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos a leitura do artigo constitucional que versa sobre a ação popular:
Objetivo da ação popularConforme se depreende da leitura da Constituição Federal, a ação popular tem o objetivo de invalidar atos ou contratos administrativos que causem lesão:
A ação popular é cabível contra atos ilegais e lesivos, segundo o mencionado no artigo 1º da Lei da Ação Popular. Mas se deve atentar ao fato de que a necessidade de cumulação entre esses dois requisitos (ilegalidade E lesividade) tem sido relativizada pela jurisprudência do STF e do STJ, bastando, em vários casos, a demonstração da ilegalidade do ato ou do contrato para a admissibilidade da ação popular, sem que tal ato deva ter necessariamente causado dano ou prejuízo. LegitimidadeLegitimidade ativaA legitimidade ativa para a propositura de uma ação popular é de todo cidadão. O que seria o cidadão? Toda a pessoa no exercício e gozo dos direitos políticos. Para efeitos de capacidade processual (legitimidade ativa para propositura de Ação Popular, por exemplo) não é exigido do cidadão capacidade eleitoral plena, basta a capacidade eleitoral ativa! Percebe-se que, desta forma, o menor de 16 anos (que ainda não adquiriu a facultatividade do voto) não pode propor ação popular em nenhuma hipótese, e aquele menor de 18 anos e maior de 16, portador do título de eleitor, poderá ajuizá-la. Vejamos o disposto no Art. 1º, parágrafo 3º da Lei de Ação Popular:
Note: quem é condenado criminalmente (enquanto durarem os efeitos da condenação) e o estrangeiro não podem ajuizar ação popular. Temos uma Súmula do STF que versa sobre o tema. Ela foi editada por ter existido, no passo, certa controvérsia sobre a legitimidade para a propositura da ação popular:
Legitimidade passivaTodas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que, de qualquer forma, participaram do ato ou se beneficiaram diretamente dele. Vejamos a leitura do artigo 6º da Lei de Ação Popular:
CompetênciaNão há prerrogativa de função para definir a competência nas Ações Populares – então, mesmo que se ajuíze contra governador ou presidente, sempre se faz isto perante o primeiro grau de jurisdição. Até porque, se o cidadão legitimado ativo ou outro interessado desejar dirigir-se ao tribunal, haveria óbice, dificuldade. Assim, como o intuito é facilitar o ajuizamento e manutenção da ação, não se aplica a prerrogativa de foro a ela. Participação do Ministério Público na Ação PopularO Ministério Público é apenas autor extraordinário. Isso significa que ele apenas atuará como autor se o cidadão abandona o processo e nenhum outro assume! Note que, em regra, o Ministério Público não pode ajuizar a ação popular. (Mas poderá, eventualmente, no caso da legitimação extraordinária, figurar como autor dela).
SucumbênciaCidadãos ficam isentos de custas e sucumbência para a propositura da ação popular, salvo comprovada má fé, ou seja, caso seja indeferida ou julgada improcedente a ação ajuizada, o cidadão de boa-fé não terá qualquer prejuízo. Trata-se de um incentivo para o ajuizamento da ação, já que ela visa ao bem comum e deve favorecer a toda uma sociedade.
Vivemos em um estado democrático de direito, isto é, um regime onde as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando a dignidade da pessoa humana. Isto significa que, o estado brasileiro utiliza-se de regramentos a fim de garantir os direitos fundamentais a todos os cidadãos. Uma dessas maneiras são os remédios constitucionais, são eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Estes remédios constitucionais são ordenamentos previstos na constituição e garantem os direitos fundamentais quando o estado não os cumpre, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder. Neste artigo, vamos abordar, então, um desses importantes remédios constitucionais que garantem os direitos fundamentais: a ação popular. O que é ação popular?Trata-se do remédio constitucional que se relaciona com atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Segundo consta no art. 5ª da Constituição Federal de 1988:
Vale lembrar ainda que, por se tratar de um ato coletivo, também aplica-se, à ação popular, a Lei de Ação Civil Pública e o Código do Consumidor. Por fim, vale destacar que a ação popular trata-se de um ato de natureza cível, portanto, em caso de ocorrer, por exemplo, contra o presidente da república, não existe foro especial devido ao seu cargo. Qual o objetivo da ação popular?A ação popular assume, então, junto de outros direitos garantidos constitucionalmente, a soberania popular no Estado Democrático de Direito. Ela permite que, ainda que o estado brasileiro seja uma democracia representativa, isto é, a população escolhe os seus representes, os cidadãos exerçam, de forma direta a fiscalização do poder público. Quando é cabível a ação popular?É importante novamente destacar que, estamos falando sobre o Estado Democrático de Direito. Desse modo, uma ação popular somente é cabível ao se tratar de Direitos Difusos. Isto é, para sua solicitação e aplicação contra algo ou alguém, é importante que a mesma seja de interesse coletivo. Como propor uma ação popular?Como toda legislação, a ação popular também possui requisitos para acontecer. São eles: ObjetivoO requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos. O requisito subjetivo diz que, somente um cidadão brasileiro tem legitimidade para propor uma ação popular. Qual o objeto de uma ação popular?A ação popular tem como objeto o combate a atos ilegais, que sejam prejudiciais ao patrimônio público, meio ambiente, patrimônio histórico, etc. Essa ação não necessita do esgotamento de meios administrativos ou jurídicos de prevenção ou repressão para seu ajuizamento. Quem possui legitimidade para propor a ação?Segundo a CF 88:
Vale lembrar que são considerados cidadãos, neste caso, os eleitores, maiores de 16 anos, isto é, a pessoa no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, é importante lembrar que, os honorários não precisam ser pagos, exceto em casos em que se comprove a má-fé do cidadão que a propôs. Ademais, segundo a Súmula 365 do STF, pessoas jurídicas não possuem legitimidade para este ato. Quem possui competência para julgar a ação?A ação popular deve ser julgado por um juiz de primeiro grau do estado onde o ato foi feito. No entanto, em caso de conflito entre a união e o estado-membro, a competência para julgar a ação popular se dá ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a CF 88:
Em caso de o juiz a declarar válida, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração deve pagar uma indenização. 4 destaques jurisprudenciaisExistem alguns destaques importantes quando falamos sobre este ato. Vejamos: 1 – Inconstitucionalidade de lei em tese – impossibilidadeNão é possível, por meio de uma ação popular, solicitar avaliação de inconstitucionalidade de determinada lei. Este, já está disposto nos artigos que constam o assunto do controle de constitucionalidade. Portanto, esta é uma ação impossível. A regra se comprova pelo Acórdão 1287214, 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020:
2 – Ilegitimidade ativa ad causam – pessoa jurídica – sindicatoOutro destaque importante refere-se a legitimidade para propor a ação. O ordenamento diz que, apenas cidadãos, no gozo de seus direitos eleitorais, podem propor uma ação popular. Logo, segundo o Acórdão 1280362, 07045446620208070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020:
3 – Nulidade de questões de concurso público – impossibilidade
4 – Dispensa de licitação – ação popular – situação emergencial
É necessário advogado para ação popular?Sim. Quem entra com a ação não é o cidadão comum, mas sim, um advogado ou uma advogada. Ou seja, é importante que advogados com especialização na área Cível estejam a par de todas as regras e requisitos para abrir uma ação. Quer saber tudo sobre Direito Constitucional? Faça abaixo seu cadastro e receba os materiais exclusivos do SAJ ADV em seu e-mail. |