Como fazer salvador card estudante

O benefício da MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL veio proporcionar aos estudantes de Salvador o desconto de 50% [cinquenta por cento] no pagamento da passagem de ônibus no Município. Este benefício está disponível para os alunos matriculados em Instituições Públicas ou Privadas de ensino fundamental, médio, superior, cursos de mestrado e doutorado, cadastradas junto ao SalvadorCARD e, que estejam frequentando regularmente as aulas. O cartão deve ser feito no Posto de Serviço SalvadorCARD no Comércio, no dia e horário, previamente, agendados.

Saiba como proceder para realizar o cadastramento para emissão da 1ª via do Cartão [de acordo com o site do SalvadorCard]:

1] O estudante solicita na secretaria de sua Instituição de Ensino [PROAE - Pró Reitoria de Assistência Estudantil, próximo ao Instituto de Matemática] o envio de seus dados. 2] A Instituição de Ensino envia as informações do estudante ao SalvadorCARD. 3] O estudante efetua o seu agendamento de data e horário através do próprio site do SalvadorCard.

4] O estudante comparece ao Posto de Serviço SalvadorCARD, no Comércio, no dia e horário, previamente, agendados, munido de documento de identificação original, comprovante de matrícula assinado e o valor correspondente a 12 [doze] tarifas vigentes de ônibus.

Maiores informações, no site: //www.salvadorcard.com.br

REDE PARTICULAR, FACULDADES E UNIVERSIDADES

– Original da Certidão de Nascimento [para alunos menores de 10 anos] – Original da Carteira de Identidade [para alunos com 10 anos ou mais] – Comprovante de Matrícula do semestre corrente [alunos UFBA, IFBA e UNEB]

– Comprovante de Pagamento ou de Matrícula atualizados ou Atestado de Frequência [Rede Particular]

REDE PÚBLICA [ESTADUAL E MUNICIPAL]

– Original da Certidão de Nascimento [para alunos menores de 10 anos] – Original da Carteira de Identidade [para alunos com 10 anos ou mais]

– Comprovante de Matrícula

– A solicitação de bloqueio por perda ou roubo deverá ser realizada, imediatamente, após a ocorrência. Para realizar o bloqueio clique aqui.

– Uma vez solicitado o bloqueio, o cartão não poderá ser mais desbloqueado, ainda que seja encontrado posteriormente. Para continuar utilizando o benefício, o estudante deverá fazer um novo cartão.

– Caso o seu cartão seja utilizado por terceiros nos ônibus, poderá ser bloqueado por 180 dias [6 meses] de acordo com a legislação em vigor.

Meia Passagem

O estudante devidamente matriculado, deverá proceder seu agendamento para confecção da sua primeira via do SalvadorCARD.

Para proceder o seu agendamento informe o seu Código SalvadorCARD.
Caso não o saiba, clique aqui para consultar.

ATENÇÃO:
Os estudantes que não se agendarem não serão atendidos.

CÓDIGO SalvadorCARD

Consulte informações sobre seu agendamento aqui.

Clique aqui para consultar

© Todos os Direitos Reservados a SalvadorCARD

Para fazer seu agendamento, escolha um dos ícones abaixo:

RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES

– Tenha sempre em mãos o seu código SalvadorCARD. – Os estudantes que não estiverem agendados NÃO SERÃO ATENDIDOS. – A presença do estudante é indispensável para a confecção da 1ª via e 2ª via do Cartão. – Não esqueça de levar seu documento de identificação e atestado de matrícula ou de frequência da sua Instituição de Ensino.

– Lembre-se: estudante com menos de 10 anos pode levar a certidão de nascimento. Acima de 10 anos deve levar a carteira de identidade.

O benefício da Meia Passagem Estudantil está disponível para os alunos matriculados em Instituições Públicas ou Privadas de ensino fundamental, médio, superior, cursos de mestrado e doutorado, cadastradas junto ao SalvadorCARD e, que estejam frequentando regularmente as aulas.

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– A solicitação de bloqueio por perda ou roubo deverá ser realizada, imediatamente, após a ocorrência. Para realizar o bloqueio clique aqui.

– Uma vez solicitado o bloqueio, o cartão não poderá ser mais desbloqueado, ainda que seja encontrado posteriormente. Para continuar utilizando o benefício, o estudante deverá fazer um novo cartão.

– Caso o seu cartão seja utilizado por terceiros nos ônibus, poderá ser bloqueado por 180 dias [6 meses] de acordo com a legislação em vigor.

Estudantes, devidamente matriculados nas Instituições de Ensino cadastradas no SalvadorCARD, do ensino fundamental, médio, superior, mestrado e doutorado e que estejam frequentando regularmente as aulas.

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